RESOLUÇÃO N.º 090/1998
ATUALIZA SUBSIDIO DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que estabelecem a súmula 73 e a Instrução normativa 02/89 do TC /MG em seus itens 2 e 6 referindo – se a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do poder aquisitivo da moeda nos meses de janeiro de 1997 a abril de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido ao vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, reajuste de subsídios de 6,843 % ( seis virgula oito quatro três por cento) .
Art. 2º – O reajuste estabelecido no art. 1º desta resolução, se faz em concordância com o artigo 4º da Resolução nº 77/96, de 23/09/1996, usando –se o INPC dos últimos 16 meses, ou seja, de janeiro de 1997 a abril de 1998, conforme anexo I .
Art. 3º – A remuneração dos vereadores fica atualizada a partir de 1º de maio de 1998, em R$ 373,66 (trezentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) , sendo R$ 186,83 (cento e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) referente à parte variável .
Parágrafo Único – O Presidente fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.
Art. 4º – A falta do vereador à sessão ordinária importará em desconto de 20% (vinte por cento).sobre a parte variável.
- 1º – Não haverá desconto de falta por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
- 2º – O subsidio tanto o variável quanto o fixo, será pago mensalmente.
- 3º – As reuniões extraordináriasserão remuneradas no máximo de 04 (quatro) por mês, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável por sessão.
Art. 5º – É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.
Art. 6º – O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Orgânica, no que tange à licença sem remuneração, perderá o direito do subsidio.
Art. 7 º – Fica autorizado o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário aos vereadores, desde que o montante coma despesa não ultrapasse os limites constitucionais.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta resolução, ocorrerão por conta das dotações do orçamento em vigor.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação., retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 02 de junho de 1998.
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
Presidente da câmara
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário da câmara
ANEXO I
SUBSIDIO DOS VEREADORES R$ 349,72
MÊS /ANO | ÍNDICE INPC | SUBSIDIO |
01/1997
02/1997 03/1997 04/1997 05/1997 06/1997 07/1997 08/1997 09/1997 10/1997 11/1997 12/1997
01/1998 02/1998 03/1998 04/1998 |
0,81 %
0,45% 0,68 % 0,60 % 0,11% 0,35% 0,18% -0,03% 0,10% 0,29% 0,15% 0,57%
0,85% 0,54% 0,49% 0,45%
|
352,56
354,15 356,56 358,70 359,10 360,36 361,01 —– 361,38 362,43 362,98 365,05
368,16 370,15 371,97 373,66 |
SUBSIDIO DOS VEREADORES A PArtIR DE 1º DE 1998 = R$ 373,66