RESOLUÇÃO N.º 009/ 1993
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :
CONSIDERANDO o que o índice de IPC/FGV, para o mês de julho/93 foi de 31,01%.
CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa 02/89 do TC de MG .
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 31.107,56 ( trinta e um mil cento e sete cruzeiros reais e cinqüenta seis centavos), mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de julho de 1993.
Art. 2º – Fica igualmente atualizado em Cr$ 31.107,56 ( trinta e um mil cento e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 7.776,89 (sete mil setecentos e setenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 25 de agosto de 1993.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário