RESOLUÇÃO N.º 84/1997
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e a mesa diretora promulga seguinte Resolução:
Art.. 1º – Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal fixados na Resolução nº 71/96 de 28 de maio de 1996 e ocupantes de cargo em comissão, ficam reajustados em 7,15 % (sete virgula quinze por cento) a titulo de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Governo Federal.
Art.. 2º – AS despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta de verba consignada no orçamento para o exercício de 1997.
Art.. 3º – Revogadas as disposições em contrario, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 27 de maio de 1997.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da câmara
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
Secretário
JOSÉ FERREIRA PEIXOTO
VICE- PRESIDENTE