RESOLUÇÃO N.º 0070/ 1995
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, usando de suas atribuições legais e :
De acordo com o que estabelecem a sumula 73 e a Instrução Normativa 02/89 do TC/MG, em seus itens 2 a 6 referindo – se à recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado no percentual de 7,90 (sete virgula noventa por cento) , equivalendo a R$ 657,56 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), mensais o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de março de 1996.
Parágrafo único – O percentual a que se refere o “Caput” do artigo corresponde ao INPC/IBGE dos meses de setembro a dezembro 1995 e janeiro e fevereiro de 1996.
Art. 2º – Fica, igualmente atualizado em R$ 657,56 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da R$ 164,39 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Revogados as disposições em contrario, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de março de 1996.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
Norberto Emidio de Oliveira Filho
Secretario