RESOLUÇÃO N.º 0062/ 1995
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :
CONSIDERANDO o que o índice de INPC/IBGE, para o mês de junho foi de 2,18 %;
CONSIDERANDO o que a Instrução Normativa 02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado em R$ 588,93 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), mensais o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de julho de 1995.
Art. 2º – Fica igualmente atualizado em R$ 588,93 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele para o Prefeito, no valor mensal da R$ 147,23 (cento e quarenta e sete reais e vinte e três centavos).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, de julho de 1995.
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Presidente da Câmara
ADALTON DE LIMA
Secretario