RESOLUÇÃO N.º 059/1995
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e a mesa diretora promulga a seguinte resolução :
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e ocupantes de cargo em comissão, ficam reajustados em 42,85% (quarenta e dois e oitenta e cinco por cento) à titulo de adiantamento conforma reajuste aprovado pelo Governo Federal .
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de maio de 1995.
Mannasseses Alcebíades Franco
Presidente da câmara
Adalton Lima
Secretário