RESOLUÇÃO N.º 005/1993
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que os subsídios do Prefeito e vice- prefeito foram reajustados pela Resolução nº 003/93, de 26-03-93 sobre o índice inflacionário do IPC/FGV, de janeiro a fevereiro 56,84%, quando deveria ser aplicado os índices de INPC / IBGE em 53,56%
CONSIDERANDO que os índices INPC/ IBGE de março e abril/93, somaram, 55,94%;
CONSIDERANDO o excesso de 3,28% aplicado na referida Resolução nº 003/93, Fica o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito reajustado em apenas, 52,66%;
CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa nº 02/89, do Tribunal de Contas de Minas Gerais .
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 14.365.916,00 (QUATORZE MILHÕES E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS) mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de maio de 1993.
Art. 2º – Fica igualmente atualizado em Cr$ 14.365.916, 00(QUATORZE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), a verba de representação Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um quarto daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 3.591.479, 00 ( TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE CRUZEIROS).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidente sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maIo de 1993.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 13 de maio de 1993 .
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário