RESOLUÇÃO N.º 046/1994
ATUALIZA SUBSIDIO DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa 02/89 do TC de MG .
CONSIDERANDO que a referida Instrução normativa em seus itens 2 e 6,
Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,
Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;
CONSIDERANDO que o índice do INPC/IBGE para o mês de setembro foi de 2,96%.
RESOLVE:
Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica atualizada a partir de 01º de dezembro em R$ 204,22 (duzentos e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 102,11 (cento e dois reais e onze centavos), como parte variável .
- ÚNICO – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.
Art. 2º – A falta do vereador à sessão ordinária importará em desconto de
20% (vinte por cento) sobre a parte variável .
- 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
- 2º – O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
- 3º – As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo 04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.
Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.
Art. 4º – O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração, perderá o direito do subsidio.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1994.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 20 de dezembro de 1994.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da câmara
Mannassese Alcebíades Franco
Secretário