‘RESOLUÇÃO N.º 0040/ 1994
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :
CONSIDERANDO o que o índice de INPC/IBGE, para o mês de agosto foi de 1,85 %;
CONSIDERANDO o que a Instrução Normativa 02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 484,58 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), mensais o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de setembro de 1994.
Art. 2º – Fica igualmente atualizado em Cr$ 484, 58 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da R$ 121,14 (cento e vinte e um reais e quatorze centavos).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 13 de setembro de 1994.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Secretario