RESOLUÇÃO N.º 028/1994
CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA EM U.R.V.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, em obediência à medida Provisória nº 434, de 27-02-94,
RESOLVE:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários da Câmara e ocupantes de cargo em comissão, expressos em Unidade Real de Valor – URV, passam ser estabelecidas no anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Revogados as disposições em contrario esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de março de 1994.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Secretario
ANEXO – I
Tabela de Vencimentos em Unidade Real de Valor U.R.V.
NÍVEL
|
-A- | -B- | -C- | -D- | -E- |
I II III IV V VI VII VII |
64,80 84,13 95,23 123,17 146,29 170,54 194,34 259,20 |
68,22 87,16 106,87 126,90 150,83 174,33 200,86 265,28 |
72,00 90,95 109,90 130,75 155,38 178,12 208,44 272,86 |
75,79 94,74 113,69 134,54 159,17 181,91 216,02 280,44 |
81,15 98,53 117,48 136,43 162,96 185,70 226,70 291,52
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CARGO EM COMISSÃO
|
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C C – 1 |
162,00 |
C C – 2 |
227,00 |
C C – 3 |
292,00 |