RESOLUÇÃO Nº 0234/2019
“Autoriza o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a transferir bem móvel registrado em nome da Câmara Municipal para o Município de Ubaporanga.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica autorizado o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a realizar a transferência do bem móvel veículo Motocicleta, cor prata, placa: GZR-5522, ano fab./mod.: 2002/2002, chassi: 9C2JC30102R235395, RENAVAM: 00784491020, à gasolina, registrado em nome da Câmara Municipal de Ubaporanga perante o DETRAN local, conforme CRLV (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente Resolução, para o Município de Ubaporanga, mediante o preenchimento do recibo de transferência de propriedade e assinatura do “TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA” (Anexo II).
§ 1º. As despesas decorrentes da transferência prevista no caput correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
§ 2º. Promova-se a baixa do bem descrito no caput do patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 23 de julho de 2019.
Jorge Siqueira de Rezende Ferreira
Presidente do Poder Legislativo
Jorge Silva de Lima
Primeiro Secretário
ANEXO I
ANEXO II
TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA
“A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, situada à Praça Lindolfo Soares de Carvalho, nº 04, centro, CNPJ: 74.188.723/0001-00, representado neste ato por seu presidente, vereador JORGE SIQUEIRA DE REZENDE FERREIRA, CPF: 069.829.276-60, DEVOLVE E TRANSFERE, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 234/2019, de 23 de julho de 2019, ao Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, CNPJ: 66.229.717/0001-18, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor GILMAR DE ASSIS RODRIGUES, CPF: 078.475.757-79.
Por ser verdade, firmamos o presente termo em duas vias de igual teor.
Ubaporanga – MG, 23 de julho de 2019.
…………………………………………………………………………
Jorge Siqueira de Rezende Ferreira
Presidente do Poder Legislativo
………………………………………………………………………….
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal