RESOLUÇÃO Nº 0232/2019
“Altera dispositivo da Resolução nº 67/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga – MG.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º O Artigo 22 da Resolução nº 06/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – É facultada ao líder da bancada, em qualquer momento da reunião, usar da palavra por tempo não superior a 04 (quatro) minutos, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência interesse a Câmara, ou para responder criticas direta ou indireta dirigida a Vereador ou ao grupo partidário liderado, salvo quando estiver procedendo votação ou se houver orador na tribuna.”
Art. 2º O Artigo 88 “caput” da Resolução nº 06/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88- É de 08 (oito) minutos, prorrogáveis por mais 03 (três) pelo Presidente, o tempo que dispõe o vereador para pronunciar o seu discurso.
Parágrafo Único – Pode o Presidente, a requerimento do orador desde que com a anuência deste, prorrogar-lhe ainda o prazo pelo tempo necessário à conclusão de seu discurso, até completar-se o horário para o Expediente.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 07 de fevereiro de 2019.
Jorge Siqueira de Rezende Ferreira
Presidente do Poder Legislativo
Jorge Silva de Lima
Primeiro Secretário