RESOLUÇÃO 0216/2017
“Altera o artigo 74, da Resolução nº 067/1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova e, a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 74, da Resolução nº 067/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. A reunião ordinária realizar-se-á na segunda quinta-feira de cada mês, e terá a duração de 3 (três) horas, iniciando-se os trabalhos às 19:00 (dezenove) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Manda-se, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga – MG, 16 de fevereiro de 2017.
Nelson Ramos de Souza
Presidente do Poder Legislativo
Jorge Siqueira de Rezende Ferreira
Primeiro Secretário