Resolução nº 0205/2015
“Corrige os subsídios dos vereadores nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 186/2012.”
Considerando que a Resolução nº 0186/2012 que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura vigente, estabelece a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;
Considerando que o índice do INPC/IBGE acumulou no período de Janeiro a Dezembro de 2014 o percentual de 6,2282700;
Considerando que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Assessoria Contábil da Câmara, admite a correção monetária dos subsídios;
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, por seus vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da CF, aprova e Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam corrigidos em 6,2282700 os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara a partir de Janeiro de 2015, de acordo com a variação do INPC, no período janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Ubaporanga – MG, 02 de fevereiro de 2015.
Sebastião Manoel da Costa Sebastião Mártir de Lima
Presidente Primeiro Secretário