RESOLUÇÃO N.º 0020/ 1994
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :
CONSIDERANDO o que o índice de IPC/FGV, para o mês de dezembro/93 foi de 37,73%;
CONSIDERANDO o que a Instrução Normativa 02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 141.332,85 (cento e quatorze e um mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 2º – Fica igualmente atualizado em Cr$ 141.332,85 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 35.333,21 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e três cruzeiros reais e vinte e um centavos).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de janeiro de 1994.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário