RESOLUÇÃO Nº 0164/2010
“REVOGA O ART. 164 DA RESOLUÇÃO 0067/1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA), ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 166 E ACRESCENTA INCISO AO ART. 171 DO MESMO DIPLOMA LEGAL”.
O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal,
Considerando que o artigo 164 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), conflita diretamente com o Art. 66 § 4º da Constituição Federal e do Art. 70, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e,
Considerando ainda que a matéria nele definida já se encontra regulada nos artigos 165, I e 166, III do mesmo diploma legal,
Aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica expressamente revogado o Art. 164 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga).
Art. 2º – O inciso III do Art. 166 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga) passa a viger com a seguinte redação:
Art. 166 –
…..
III – a rejeição de veto, quando a matéria objeto da proposição de lei depender de aprovação por “quorum” idêntico ou inferior;
Art. 3º – o Art. 171 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga) passa a viger acrescido do seguinte inciso:
Art. 171 –
…..
III – na apreciação de veto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação
Ubaporanga, 08 de setembro de 2010.
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Jorge Siqueira de Rezende Ferreira
Vereador Presidente
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Valdomiro Silva Lima
Vereador Secretário