RESOLUÇÃO Nº 164/2010

 

RESOLUÇÃO Nº 0164/2010

 

“REVOGA O ART. 164 DA RESOLUÇÃO 0067/1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA), ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 166 E ACRESCENTA INCISO AO ART. 171 DO MESMO DIPLOMA LEGAL”.

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal,

 

Considerando que o artigo 164 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), conflita diretamente com o Art. 66 § 4º da Constituição Federal e do Art. 70, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e,

 

Considerando ainda que a matéria nele definida já se encontra regulada nos artigos 165, I e 166, III do mesmo diploma legal,

 

Aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica expressamente revogado o Art. 164 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga).

 

Art. 2º – O inciso III do Art. 166 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga) passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 166 –

…..

III – a rejeição de veto, quando a matéria objeto da proposição de lei depender de aprovação por “quorum” idêntico ou inferior;

 

Art. 3º – o Art. 171 da Resolução 0067/1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga) passa a viger acrescido do seguinte inciso:

 

Art. 171 –

…..

III – na apreciação de veto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na  data de sua promulgação

 

Ubaporanga, 08 de setembro de 2010.

 

 

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Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Vereador Presidente

 

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Valdomiro Silva Lima

Vereador Secretário