RESOLUÇÃO N.º 0157/2009
INSTITUI O DIPLOMA DE “MÉRITO ESTUDANTIL”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e visando premiar o aproveitamento escolar dos alunos de 1º e 2º graus das Escolas Estaduais e Municipais de Ubaporanga, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica instituído o DIPLOMA DE MÉRITO ESTUDANTIL destinado a premiar os alunos que mais se destacaram em cada uma das séries do 1º e 2º Graus, durante o ano letivo.
Art. 2º – Em cada Distrito e Sede do Município será agraciado com Diploma um aluno de cada série do 1º e 2º graus, selecionados pela direção da Escola com base em critérios objetivos.
Art. 3º – As Escolas que desejarem que seus alunos recebam o DIPLOMA DE MÉRITO ESTUDANTIL, deverão remeter à Câmara Municipal, até o dia 05 de dezembro de cada ano, a relação dos alunos selecionados em cada série, para a confecção dos Diplomas que serão entregues, em sessão solene do Legislativo.
Art. 4º – Fica a Presidência da Casa Legislativa autorizada a despender recursos com a organização do evento, tais como ornamentação da Câmara Municipal, aquisição e/ou confecção de medalhas, placas e diplomas.
Art. 5º – Esta Resolução revoga as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanaga, 30 de março de 2009.
JORGE SIQUEIRA DE REZENDE FERREIRA
Presidente do Poder Legislativo
VALDOMIRO SILVA LIMA
Primeiro Secretario