RESOLUÇÃO N.º 0156/2009
AUTORIZA O LEGISLATIVO A IMPLEMENTAR CONCURSO COM VISTAS À ADOÇÃO DE LOGOMARCA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e visando criar a logomarca do Poder Legislativo Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a publicar Edital no prazo de 90 (noventa) dias estabelecendo as normas norteadoras da escolha da LOGOMARCA da Câmara Municipal de Ubaporanga.
Art. 2º – A Comissão de julgamento dos trabalhos apresentados contará com a participação de três vereadores, dentre os quais um será o Presidente da Comissão, um agente administrativo da Casa Legislativa, que funcionará como Secretário e um professor da rede pública estadual ou municipal.
Art. 4º – Fica a Presidência da Casa Legislativa autorizada a despender recursos com a organização do evento, tais como premiação dos vencedores e divulgação do evento e do resultado.
Art. 5º – Esta Resolução revoga as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 30 de março de 2009.
JORGE SIQUEIRA DE REZENDE FERREIRA
Presidente do Poder Legislativo
VALDOMIRO SILVA LIMA
Primeiro Secretario