RESOLUÇÃO N° 139/2006
CORRIGE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 – III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – Ficam corrigidos em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos percentuais) os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de 01° de janeiro de 2006.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2006, ficando o Sr. Presidente autorizado a pagar as diferenças relativas à janeiro, fevereiro, março e abril do corrente ano de acordo com as disponibilidades financeiras da Câmara.
Ubaporanga, MG, 16 de maio de 2006.
João Batista de Oliveira
Presidente do Poder Legislativo