RESOLUÇÃO Nº 124/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRASA PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar para suprir a seguinte dotação:
0.001 – Câmara Legislativa
01.103.0001.2003 – Manutenção atividade Câmara
3330.36.000 – Outros serviços de terceiros pessoa física ………………… R$ 15.000,00
3330.39.000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ……………… R$ 10.000,00
Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo 1º, serão reduzidos, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, partes dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
0.001 – Câmara Legislativa
00.100.0001.1002 – Aquisição de imóveis para a Câmara
44.90.81.002 – Aquisição de imóveis patrimonial………………….. R$ 10.000,00
00.100.0001.1003 – Construção e ampliação e reforma da Câmara
44.90.51.002 – Obras e instalações Domínio Patrimonial……….. R$ 15.000,00
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, aos 28 de fevereiro de 2003.
Agnaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
João Euzébio Gomes
Secretário