RESOLUÇÃO Nº 122/2003
CORRIGE O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC
A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG,
Considerando que a Resolução número 108/2000 que fixou os subsídios dos vereadores para a atual legislatura, estabeleceu a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;
Considerando que o índice INPC/IBGE acumulou no período janeiro a dezembro de 2002, o percentual de 14,74 %
Considerando que o impacto orçamentário, apresentado pela Assessoria Contábil, admite a correção monetária dos subsídios,
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores aprova e eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 – III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam corrigidos em 14,74% (quatorze inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais) os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de janeiro de 2.003.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.003.
Ubaporanga-MG, 28 de fevereiro de 2003.
AGNALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente
JOÃO EUZÉBIO GOMES
Secretário