RESOLUÇÃO Nº. 0121 / 2003
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, por seus Vereadores,
CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em sessão do dia 10 de setembro p.p., com sua duração prorrogada para 08 de março de 2003 se encontra em plena atividade, com diligências e investigações que tem demonstrado vários indícios da prática do ato delituoso objeto da denúncia que instaurou a CPI;
CONSIDERANDO que em virtude do atraso já ocorrido, e ainda, em face do feriado de Carnaval, que praticamente paralisará as atividades por quase uma semana;
CONSIDERANDO AINDA, a necessidade de novas medidas judiciais que já estão sendo adotadas pela assessoria, para viabilizar as investigações que vêm sendo realizadas,
RESOLVE aprovar, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º – Fica prorrogado por 90 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada pela Portaria nº. 008/2002, de 10 de setembro de 2002.
Art. 2º – Em face de tal prorrogação o prazo fatal para finalização dos trabalhos da Comissão passa a ser 06 de junho de 2003.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, entra em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de fevereiro de 2003.
AGNALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente
JOÃO EUZÉBIO GOMES
Secretário