RESOLUÇÃO N.º 0117/2002
CORRIGE O VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC.
A Câmara Municipal de Ubaporanga,
Considerando que a Resolução 0108/2000 que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura vigente, estabelece a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;
Considerando que o índice do INPC/IBGE acumulou no período de Janeiro a Dezembro de 2001 o percentual de 9,06%;
Considerando que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Assessoria Contábil da Câmara, admite a correção monetária dos Subsídios; por seus Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução :
Art. 1º – Ficam corrigidos em 9,06% os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara a partir de Janeiro de 2002, de acordo com a variação do INPC/IBGE no período janeiro a dezembro 2001;
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 09 de maio de 2002.
VICENTE DA SILVA MEDINA
Presidente do Poder Legislativo
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
PAULO BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário