RESOLUÇÃO N.º 0109/2000
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1996.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 27/10/2000, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art.1º – Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas, apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1996.
Art. 2º – Fica aprovado integralmente o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 444.791, relativo à prestação de contas do exercício de 1996.
Art. 3º – Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 30 de setembro de 2000.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
VICE – PRESIDENTE
JOSE MANOEL DA COSTA
1º SECRETARIO