RESOLUÇÃO Nº 125/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 67/95 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA-MG), EM SEU ARTIGO 193 A 195.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O s artigos 193, 194 e 195 da Resolução 67/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 193 – O veto, total ou parcial, será apreciado pela Câmara Municipal dentro de 30(trinta) dias, somente sendo rejeitado pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara e em escrutino secreto.
§ 1° – O prazo, referido no “caput” inicia-se a contar da data de protocolo do veto na secretária da Câmara.
§ 2° – Findo o prazo, referido no “caput” deste artigo, sem que o veto tenha sido apreciado pela Câmara Municipal, todos os demais projetos de Lei e resolução, serão sobrestados até que ocorra a deliberação sobre o veto.
§ 3°- Não se aplica o sobrestamento, referido no parágrafo anterior, os projetos de leis que cuidam de emenda á Lei Orgânica, Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentários, Lei de Orçamento e de abertura de credito (art. 182 do Regimento Interno).
Art. 194º – Recebido o veto, pela secretária da Câmara, dentro de três dias o Presidente, nomeará uma Comissão Especial, devendo constar dela um dos membros da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomadas de contas, para dar o Parecer.
§ 1° – O prazo para que a Comissão Especial dê o Parecer é de 08 (oito) dias, a partir do recebimento do veto pela comissão.
§ 2° – Findo o prazo do “caput” deste artigo, sem que a comissão tenha emitido o Parecer, o Presidente evocará o processo e emitirá o Parecer.
195 – Rejeitado o veto, a matéria que constituir seu objeto será encaminhado ao Prefeito, dentro de 24 horas, para que seja promulgada.
Parágrafo único – Caso o Prefeito não proceda á promulgação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao presidente a promulgação em prazo igual.
195 – Mantido o veto, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o Presidente da Câmara comunicará ao Prefeito.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 23 de maio de 2003.
AGNALDO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara