RESOLUÇÃO N.º 0114/2001
“ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO N.º 067/1995, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Art. 4º da Resolução n.º 067/1995, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a ter a seguinte redação:
ART. 4º – A Câmara tem sua sede na Avenida Padre Rino, Nº555, centro, Ubaporanga, MG.
§ 1º – …
§ 2º – …
§ 3º – …
§ 4º – …
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2001.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 10 de outubro de 2001.
VICENTE DA SILVA MEDINA | PAULO BATISTA DE OLIVEIRA |
VEREADOR PRESIDENTE |
VEREADOR SECRETÁRIO |