Projeto de Lei nº. 09/2023, de 23 de Agosto de 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o
valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais).
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
| 02 | Poder Executivo | |||
| 05 | Secretaria Municipal de Ação Social | |||
| 01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
| 08 | Assistência Social | |||
| 244 | Assistência Comunitária | |||
| 0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
| 0.014 | Manut. do Repasse ao Lar Espirita Maria de Nazeré | |||
| 335043 | Subvenções Sociais | 60.000,00 | 200 | |
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | Poder Executivo | ||
| 05 | Secretaria Municipal de Ação Social | ||
| 01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | ||
| 08 | Assistência Social | ||
| 244 | Assistência Comunitária | ||
| 0011 | Atendimento em Assistência Social | ||
| 0.015 | Manut. de Repasse a AFAMCOBAR | ||
| 335043 | Subvenções Sociais | 10.000,00 | 200 |
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | Poder Executivo | ||
| 05 | Secretaria Municipal de Ação Social | ||
| 01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | ||
| 08 | Assistência Social | ||
| 244 | Assistência Comunitária | ||
| 0011 | Atendimento em Assistência Social | ||
| 0.016 | Manut. do Repasse a APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga | ||
| 335043 | Subvenções Sociais | 35.000,00 | 200 |
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
| 02 | Poder Executivo | |||
| 05 | Secretaria Municipal de Ação Social | |||
| 01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
| 08 | Assistência Social | |||
| 244 | Assistência Comunitária | |||
| 0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
| 0.017 | Manut. de Repasse a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida | |||
| 335043 | Subvenções Sociais | 40.000,00 | 200 | |
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
| 02 | Poder Executivo | |||
| 08 | Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo | |||
| 04 | Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo | |||
| 04 | Administração | |||
| 122 | Administração Geral | |||
| 0015 | Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo | |||
| 0.018 | Manut. de Repasse a Associação Atletica de Ubaporanga | |||
| 335043 | Subvenções Sociais | 40.000,00 | 200 | |
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | Poder Executivo | ||
| 0202 | Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças | ||
| 06 | Segurança Pública | ||
| 181 | Policiamento | ||
| 0003 | Segurança Pública a População | ||
| 0.019 | Manut. de Repasse ao CONSEP – Conselho de Segurança Publica de Ubaporanga | ||
| 335043 | Subvenções Sociais | 30.000,00 | 200 |
Art. 2º– Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais),
nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 23 de Agosto de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal