PROJETO DE LEI Nº 008/2021
“Concede recomposição sobre os níveis básicos de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2020 a dezembro/2020 de 4,52%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021.
Ubaporanga – MG, 19 de março de 2021.
Fernando Valeriano da Silva
Presidente do Poder Legislativo
ANEXO ÚNICO
Nível | Nomenclatura | Provimento | Nº de vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 1.235,44 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.583,90 |
IV | Diretor(a) Secretária(a) | Comissionado | 01 | 1.868,98 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 2.955,57 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 2.462,97 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 3.940,76 |
VIII | Assessor(a) Jurídico II | Comissionado | 01 | 3.603,73 |