“Altera a Lei Municipal n. 423/2009, que dispõe sobre criação do
Conselho Municipal da Cultura do Município de Ubaporanga-MG
e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu GLEYDSON DELFINO FERREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O artigo 4º em seus paragráfos 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º São representantes do Poder Público, um titular e um suplente:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
§ 2º São representantes da Sociedade Civil, um titular e um suplente;
I – Associação Sebastião Fausto da Silva;
II – Associação Comunitária de Rádio Difusão;
III – Representantes dos Agentes Culturais do Município, Eleitos em Assembléia Geral;
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga/MG, 18 de Abril de 2023.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Nossa referencia Oficio. n. ________2023.
Ubaporanga, MG, 18 de Abril de 2.023.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo de atualizar a representação do Poder Público e da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de Ubaporanga-MG.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal