SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 06/2022
“INSTITUI PRÊMIOS EM PECÚNIA E OUTRAS PREMIAÇÕES A ATLETAS EM COMPETIÇÕES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a destinar recursos em pecúnia para premiação de Atletas ou agremiações, que terminarem nas primeiras colocações em campeonatos esportivos, realizados dentro do Município de Ubaporanga e organizados pelo órgão Gestor do Esporte, sempre que possível e dentro das possibilidades financeiras da municipalidade.
§ 1º – Ficará a cargo do Gestor do Esporte a distribuição da premiação entre os primeiros colocados e sua formalização perante a Administração Pública, mediante regulamento próprio.
§ 2º – O valor correspondente à premiação prevista no caput deste artigo será repassado diretamente aos Atletas ou agremiações, mediante documento bancário nominal, por depósito conta-a-conta, ou cheque nominal e cruzado, dispensando-se recibos, notas ou procuração, ou outros documentos por mais razoável que seja.
Art. 2º – As premiações para cada modalidade esportiva, poderão ser pagas em pecúnia ou outras premiações como medalhas, troféus, condecorações, sendo em pecúnia até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o primeiro colocado, até R$ 1.000,00 (mil reais) para o segundo colocado e até R$ 700,00 (setecentos reais) para o terceiro colocado.
§ 1º – A valor anual em premiações em pecúnia não poderá ultrapassar o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º – Os valores citados ao caput e § 1º poderão ser corrigidos pelo INPC através de Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga/MG, 13 de abril de 2022.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal