“Altera a Lei Municipal n. 711/2022, que dispõe sobre
premiações em pecúnia no âmbito esportivo no município
de Ubaporanga – MG e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° – O artigo 2º em seu caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2° – As premiações para cada modalidade esportiva poderão ser pagas em pecúnia ou outras premiações como medalhas, troféus, condecorações, sendo em pecúnia até R$4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro colocado, até R$3.000,00 (três mil reais) para o segundo colocado e até R$1.000,00 (mil reais) para o terceiro colocado.
Art.2° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga/MG, 21 de março de 2023.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal