PROJETO DE LEI Nº 036/2021
“Autoriza o Poder Executivo a realizar ações de intervenção em casos de ocorrências de risco de desabamento de imóveis, desmoronamentos de encosta e deslizamentos de terra, no Município de Ubaporanga, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ações de intervenção, tais como contenção em taludes (exemplos: muros de arrimo, jateamento com concreto em encostas, obras de drenagens pluviais, contenção de taludes com lona plástica, contenção de taludes utilizando grama, etc…), bem como obras de reparos e/ou reforços nas estruturas dos imóveis afetados, desde que localizados dentro deste município de Ubaporanga e que estejam em situação de risco iminente de desabamento de imóveis, desmoronamentos de encosta e deslizamentos de terra.
ART. 2º – Para comprovação da urgência e da finalidade social, deverá:
I- Ser acionada a Defesa Civil Municipal, para que emita Laudo Técnico do imóvel a ser beneficiado, indicando-se a urgência e a gravidade da situação, bem como se o imóvel foi ou não interditado;
II- Ser solicitado Relatório de Acompanhamento dos beneficiários ao corpo técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, para indicação da situação familiar, inscrição no CADUNICO e declaração de hipossuficiência;
III- Ser solicitado ao Setor de Engenharia Municipal, para que o Engenheiro responsável realize vistoria no local indicado, para avaliação de quais ações de intervenção são as melhores indicadas para situação, bem como emita a listagem dos materiais a serem utilizados na obra;
IV- Ser emitido parecer do Setor Contábil, indicando a disponibilidade financeira para a realização da obra.
ART.3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária, prevista no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.
ART. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga/MG, 11 de novembro de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal