PROJETO DE LEI Nº 33/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), objetivando a execução de construção de uma Creche Municipal no Distrito de São José do Batatal.
§1º – Fica criada a seguinte dotação orçamentária:
COD |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
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03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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04 |
ENSINO GERAL |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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‘’ |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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0007 |
EDUCAÇÃO INFANTIL E PRE-ESCOLAR |
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1.064 |
PROJETOS EDUC – ENSINO INFANTIL -REC. VINCULADOS |
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449051 |
Obras e Instalações |
400.000,00 |
168 |
TOTAL |
400.000,00 |
168 |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se do Excesso de arrecadação apurado na DR 168, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga 07 de outubro 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente Fernando Valeriano da Silva,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município abrindo crédito adicional especial, para construção de uma Creche Municipal no Distrito de São José do Batatal, utilizando recursos provenientes do acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Mineradora Vale do Rio Doce, aprovado através da Lei Estadual nº 23.830/2021.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto em caráter de urgência.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Ubaporanga,07 de outubro de 2021
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal