“Dispõe sobre a atualização do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º, §3º da Lei Municipal nº 682 de 30 de junho de 2021, fica atualizado o Anexo de Metas e Prioridades estabelecidas, a qual passa a fazer parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 31 de agosto de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal