PROJETO DE LEI Nº 26/2021

2 de agosto de 2021

Projeto de Lei nº. 26/2021, de 02 de Agosto de 2021.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), visando utilizar os recursos provenientes de transferências parlamentares especiais.

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  PODER EXECUTIVO    
06  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS    
15  URBANISMO   ‘’
451  INFRA-ESTRUTURA URBANA    
0013  INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO    
1.021  ABERTURA, CALCAMENTO E ASFALT. DE RUAS E AVENIDAS    
449051  Obras e Instalações 50.000,00 164

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  PODER EXECUTIVO    
06  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS    
17  SANEAMENTO    
544  RECURSOS HIDRICOS    
0013  INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO    
1.076  CONST. AMPL. E OU REF. DO SISTEMA DE ABAST.  DE AGUA NA COMUNIDADE DO BARRACAO    
449051  Obras e Instalações 60.000,00 164
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  PODER EXECUTIVO    
08  SECRET. MUN. ESPORTES, LAZER,                             CULTURA E   TURISMO    
27  DESPORTO E LAZER    
812  DESPORTO COMUNITARIO    
0016  APOIO AO ESPORTE E LAZER    
3.030  PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER    
449051  Obras e Instalações 30.000,00 164
Total 140.000,00 164

Art. 2º– Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total ou parcial da dotação orçamentaria abaixo relacionada:

Ficha nº Classificação Orçamentária Descrição DR Valor R$
460 020402 10301 0009 2.211 339030 MANUTENÇÃO DA SAUDE – EMENDA PARLAMENTAR (Material de Consumo) 164 140.000,00
Total de anulação 140.000,00

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, MG, 02 de Agosto de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais.

O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Vigente, visando utilizar recursos provenientes de Emendas Especiais, transferidos ao Município de Ubaporanga-MG, nos termos da Resolução SEGOV nº 11 de 03 de Maio de 2021.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

Ubaporanga – MG, 02 de Agosto de 2021.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

Fernando Valeriano da Silva

DD – Presidente da Câmara Municipal

Ubaporanga – MG