PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Institui, no âmbito do poder executivo do município de ubaporanga, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS N°. 960/2023.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, eu Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº. 960/2023, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Ubaporanga.
Art. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Coordenador(a) de saúde bucal, Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO – Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.
Art. 3º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal, modalidade 1 – composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e para a Equipe de Saúde Bucal modalidade II composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal.
Art. 4°. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ubaporanga, por meio do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal.
Art. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho do Ministério da Saúde.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo.
Ubaporanga, 25 de Agosto de 2025.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga-MG,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal, em consonância com a Portaria GM/MS N°. 960/2023.
A presente proposição tem como objetivo principal valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais de saúde bucal que atuam no município, incentivando a busca pela excelência nos serviços prestados à população. Acreditamos que, ao instituir essa gratificação, estaremos fortalecendo a saúde bucal em nossa comunidade, promovendo a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.
A Portaria GM/MS N°. 960/2023 estabelece diretrizes e critérios para o financiamento de ações de saúde bucal nos municípios, com base em indicadores de desempenho. Ao adotar essa metodologia, estamos alinhando nossa política municipal às diretrizes federais, buscando otimizar os recursos e garantir a efetividade das ações.
É importante ressaltar que a gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na portaria. Isso garante a sustentabilidade financeira da medida e evita que o município arque com custos adicionais.
Além disso, a gratificação será destinada aos servidores públicos que ocupam cargos de Coordenador(a) de saúde bucal, Cirurgião-Dentista, Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, desde que possuam registro ativo no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG). Essa medida visa valorizar os profissionais qualificados e comprometidos com a saúde bucal da população.
Acreditamos que a instituição da gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal trará benefícios significativos para o município, tanto no que se refere à melhoria dos serviços prestados quanto à valorização dos profissionais da área.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e saudável.
Ubaporanga-MG, 25 de Agosto de 2025.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA