PROJETO DE LEI Nº 022/2024
“Cria Normas e Condições Relativas à Emissão de Ruídos Produzidos por Escapamentos de Veículos Automotores e dá outras Providências”.
O Povo do município de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamento de veículos automotores.
Art. 2° – Ficam estabelecidos, para veículos automotores, os limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização do Poder Executivo.
Art. 3° – Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar e agrícola, bem como os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentação, os veículos de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, ficam dispensados do atendimento das exigências desta norma.
Art. 4° – Considerar-se-ão infratores, para os fins desta norma, o proprietário e o condutor do veículo em que se encontra instalado o escapamento ou componente emissor de ruídos sonoros acima do permitido.
Art. 5° – A emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas na presente norma, produzidos por escapamento de veículos automotores ou demais componentes definidos no art. 4°, sujeita o infrator à aplicação de multa em caráter ambiental, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que será dobrado em caso de reincidência.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 06 de novembro de 2024.
Silvanin de Souza Silva Fernando Valeriano da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga Vereador