PROJETO DE LEI Nº 22/2022

14 de outubro de 2022

PROJETO DE LEI N.º 22/2022

 

 

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estendida a denominação da Avenida José Rodrigues Ferreira, localizada no Bairro João Carlota, em Ubaporanga, até o entorno da coordenada geográfica latitude 19º 38’ 46.20” longitude 42º6’36.88” coordenada UTM latitude 7825102.00 longitude 803053.38.

 

Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 14 de Outubro de 2022.

 

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

 

Nossa referencia Oficio. n.  ________2022.

Ubaporanga, MG, 14 de Outubro de 2.022.

 

Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

Fernando Valeriano da Silva

Excelentíssimo Senhor,

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

                        Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.

                        Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária.

                        Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito

 

 

MENSAGEM

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente Fernando Valeriano da Silva,

 

                        Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

                        O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo denominar o trecho conforme especificado.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto.

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal