PROJETO DE LEI N.° 20/2021
“ALTERA A 424/2009, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Para os casos de motorista, observar-se-á o item IV deste artigo.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga/MG, 26 de Julho de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
O presente projeto de lei que segue tem como objetivo adequar a forma de pagamento de diárias aos motoristas, equalizando a forma aos demais servidores públicos municipais.
Aprovando este Projeto de Lei, o Legislativo Municipal estará resgatando mais um compromisso de justiça e democracia para com a nossa sociedade.
Ubaporanga-MG, 28 de Julho de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito