Projeto de Lei Nº 02/2.021.
“Autoriza a Paroquia São Domingos de Gusmão realizar o cerceamento de parte de área da Praça Virgílio da Silva Rezende no entorno da Igreja de São Sebastiao”
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1.º- Fica o Executivo municipal autorizado a permitir que a Paroquia São Domingos de Gusmão, proceda com a instalação de grades de cerceamento no entorno da Igreja de São Sebastiao, situado na Praça Virgílio da Silva Rezende.
Art. 2.º- A área a ser destacada com a instalação da referida grade, devera seguir especificamente a área descrita no croqui do anexo I da presente Lei.
Art. 3.º- As despesas decorrentes da instalação da grade correrão por conta única e exclusiva da Paroquia São Domingos de Gusmão.
Art. 4.º A Paroquia São Domingos de Gusmão deverá se responsabilizar pela manutenção e conservação da área cercada, além de permitir, quando solicitado, para atender necessidades da municipalidade que servidores do Município de Ubaporanga ali se adentrem, desde que previamente comunicado a Paroquia.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos a Prefeitura municipal de Ubaporanga, Minas Gerais.
Ubaporanga, 14 de janeiro de 2.021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal