Projeto de Lei nº. 18 de 27 de setembro de 2.024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2.025.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.025, no montante de R$ 130.156.000,00 (Cento e trinta milhões cento e cinquenta e seis mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.025, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ 1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de novas fontes de destinação de recursos em dotações orçamentarias já existentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, com prévia autorização legislativa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e PPA – Plano Plurianual 2022/2025, aos valores da presente Lei Orçamentária e anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 27 de Setembro de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal