Projeto de Lei nº.017/2023, de 10 de Setembro de 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
§1º – Fica criado a seguinte dotação orçamentária:
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 Poder Executivo
08 Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04 Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo
04 Administração
122 Administração Geral
0015 Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
0.020 Manut. de Repasse a Gameleira Associação de Futebol Clube
335043 Subvenções Sociais 35.000,00 200
Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 10 de Setembro de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal