PROJETO DE LEI Nº 017/2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar acordo de cooperação técnica com a União por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária de Minas Gerais visando proporcionar a conjugação de esforços entre os partícipes, com o fito de a prefeitura readequar instalações na área externa e interna da unidade operacional da PRF em Caratinga-MG e da SPRF-MG atuar e cooperar com o município em ações de educação para o trânsito.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, podendo abrir-se os créditos necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG, 14 de Junho de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ubaporanga:
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que busca receber autorização para realizar acordo de cooperação técnica. Importante ressaltar tem como o principal objetivo da cooperação a pintura da unidade policial na cidade de Caratinga, na parte externa e interna. Contando com a aprovação do projeto pelos lustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Ubaporanga-MG, 14 de Junho de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Nossa referencia Oficio. n. ________2021.
Ubaporanga, MG, 14 de Junho de 2.021.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
Fernando Valeriano da Silva
Ubaporanga-MG
Excelentíssimo Senhor,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja recebida na forma URGENTE URGENTÍSSIMA conforme a lei vigente, apreciada, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito