PROJETO DE LEI Nº 15/2025

13 de maio de 2025

 

Projeto de Lei nº._015/2025, de 13 de Maio de 2025.

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para acobertar despesas com fomento cultural/Lei Aldir Blanc.

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
08  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
04  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
13  Cultura
392  Difusão Cultural
0015  Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
2.265  Manutenção de Apoio a Cultura Lei Aldir Blanc    
339036  Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Física

40.000,00 199

 

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
08  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
04  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
13  Cultura
392  Difusão Cultural
0015  Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
2.265  Manutenção de Apoio a Cultura Lei Aldir Blanc    
339039  Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

20.000,00 199

 

 

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
08  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
04  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
13  Cultura
392  Difusão Cultural
0015  Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
1.083  Projeto de Apoio a Cultura Lei Aldir Blanc    
449052  Equip. e Material Permanente 53.000,00 199

 

 

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
08  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
04  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
13  Cultura
392  Difusão Cultural
0015  Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
1.083  Projeto de Apoio a Cultura Lei Aldir Blanc    
449051  Obras e Instalações 37.000,00 199

 

Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da  dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
08  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
04  Secretaria Mun. Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
13  Cultura
392  Difusão Cultural
0015  Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
2.260  Apoio a Cultura Lei Aldir Blanc    
339031  Premiações Cult.Art.Cient.Desp.

e Outras – Ficha 2094

150.000,00 199

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, MG, 13 de Maio de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

MENSAGEM

 

 

Ubaporanga – MG, 13 de Maio de 2025.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais.

O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Vigente, visando à promoção de politicas instituídas pela Lei Aldir Blanc, Lei nº 14.017/2020.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminho proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto em caráter de urgência.

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Júlio Cesar Machado dos Santos

DD – Presidente da Câmara Municipal

Ubaporanga – MG