PROJETO DE LEI Nº 014/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor dos serviços executados por máquinas da prefeitura na zona rural e dá outras providências
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura, nas propriedades rurais em geral, efetuando, para tanto, cobrança de horas- máquina a título de subsídio para execução dos serviços, deste modo, os novos valores a serem pagos por hora de serviço:
MÁQUINA PREÇO POR HORA
a) Trator Agrícola R$ 100,00
b) Pá carregadeira R$ 150,00
c) Retroescavadeira R$ 120,00
d) Motoniveladora R$ 150,00
e) Escavadeira R$ 150,00
f) Batedor de cereal R$ 5,00 – por saco
Art. 2° . Em especial a utilização da escavadeira, o transporte de ida para a propriedade e retorno para a sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Obras, será de inteira responsabilidade do Requerente da hora-máquina.
Art. 3°. Fica autorizado o Prefeito Municipal por meio de Decreto realizar o ajuste dos valores da TABELA DE PREÇOS, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo anualmente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 600/2017.
Ubaporanga-MG, 05 de Julho de 2022.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor dos serviços executados por máquinas da prefeitura, possibilitando melhor acesso aos serviços a população rural, através de concessão de subsídios aos contratantes.
Tem como objetivo ainda viabilizar a utilização de máquinas e implementos agrícolas em maior número de propriedades rurais de nossa cidades, considerando que a nossa cidade possui extensa gleba de terra na zona rural, e cabe ao Poder Público dentro da legalidade possibilitar melhor condições de trabalho a todos os proprietários rurais.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
Ubaporanga, 05 de Julho de 2022.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal