PROJETO DE LEI N.º 014/2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município autorizado a firmar, acordo judicial nos autos do processo 0309070165324, transitado em julgado perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Inhapim-MG.
Art. 2º – O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município, da quantia de R$ 179.091,17 (cento e setenta e nove mil e noventa e um reais e dezessete centavos), divididos em seis parcelas, a partir de julho de 2021, ressaltando que o acordo busca a extinção dos precatórios n. 04 e 05, vencidos em 31/12/2020.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 27 de Maio de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ubaporanga:
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que busca receber autorização para realizar acordo judicial para quitar os precatórios n. 04 e 05. Importante ressaltar que o processo segue em sigilo razão pela qual não pode ser apresentado aos edis de forma explicita mais documentos referente ao processo. Porém, é digno de nota que o mesmo encontra-se transitado em julgado, sem qualquer possibilidade de recurso, meramente aguardando o pagamento dos precatórios que inclusive estão vencidos. Vale ressaltar que o vencimento do precatório sem o devido pagamento gera descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal sendo ato ímprobo. O valor apontado no projeto de lei é meramente os valores devidamente atualizados ao mês de fevereiro de 2021, nos termos da condenação. Por último é necessário dizer que pela falta de pagamento dos precatórios citados, pode o Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizar o seqüestro das contas do Poder Executivo Municipal a qualquer momento, o que pode vim a implicar na escassez de oferta de serviços básicos, pagamento de servidores e fornecedores. Sendo que desde que ocorra a realização do acordo entre as partes o seqüestro será suspenso e oportunizara ao município a honrar seu compromisso em pagamentos mensais. Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Ubaporanga-MG, 27 de Maio de 2021.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Nossa referencia Oficio. n. ________2021.
Ubaporanga, MG, 27 de Maio de 2.021.
Ao
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
Fernando Valeriano da Silva
Ubaporanga-MG
Excelentíssimo Senhor,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar os Projetos de Lei em anexo.
Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.
Solicitamos que as presentes propostas de Lei sejam apreciadas, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
Prefeito