PROJETO DE LEI N. 011/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRIVADA PADRE JOSE FAUSTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o município autorizado a celebrar convênio com a associação privada PADRE JOSE FAUSTINO.
Art. 2° – O Convênio referido no artigo 1º será para prestação de serviço de assistência, abrigo, alimentação, medicação e higiene aos que ali estão internados que sejam oriundos do município de Ubaporanga.
Art. 3º – Somente após a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei.
Art. 4º – Para a realização do convenio, deverão ser observados as seguintes condições:
I – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local:
II – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:
III – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:
IV – apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
V – existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, MG, 09 de Maio de 2024.
GLEYDSON DELFINO CAMPOS
PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRIVADA PADRE JOSE FAUSTINO.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiros para a entidade supra para que a mesma possa realizar e se manter realizando a prestação de serviço de assistência, abrigo, alimentação, medicação e higiene aos internados que sejam oriundos do município de Ubaporanga.
Importante destacar alguns aspectos, que o Município fará o repasse de valor não superior ao repasse realizado ao asilo de nosso município e ainda que se faz o presente convênio necessário uma vez que no momento não existe mais vagas no asilo que atende ao nosso município.
Ante o exposto, diante da necessidade dos repasses serem feitos nos prazos legais na forma do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Ubaporanga, requer-se ao DD. Presidente seja adotado o Regime de Urgência Urgentíssima para aprovação da presente propositura, dada a necessidade de se atender inclusive as necessidades de 02 (dois) internos oriundos de Ubaporanga e que estão na instituição.
Destacar que será encaminhado o devido impacto orçamentário no momento oportuno.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
À consideração dos Senhores Edis.
Ubaporanga, MG, 04 de Maio de 2024.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO