PROJETO DE LEI N.° 010/2023
“Altera a Lei Municipal n. 722/2022, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O artigo 1º em seu inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º …
II – estão em funcionamento há no mínimo 01 (um ano);
...
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga/MG, 31 de Agosto de 2023.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO