PROJETO DE LEI Nº 09/2025
“Dispõe sobre a criação da carteirinha da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Ubaporanga-MG e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do município de Ubaporanga-MG, a Carteirinha da Criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinada à identificação e garantia dos direitos da criança diagnosticada com TEA.
Art. 2º – A Carteirinha de que trata esta Lei terá o objetivo de:
I – Facilitar a identificação da criança com TEA para assegurar atendimento prioritário e humanizado em serviços públicos e privados;
II – Garantir o cumprimento das legislações que asseguram direitos às pessoas com TEA, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social;
III – Proporcionar mais autonomia às famílias no acesso aos serviços essenciais.
Art. 3º – A Carteirinha da Criança com TEA será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia da certidão de nascimento ou RG da criança;
II – Laudo médico confirmando o diagnóstico de TEA, emitido por profissional especializado;
III – Comprovante de residência no município de Ubaporanga-MG;
IV – Documento de identificação do responsável legal.
Art. 4º – A Carteirinha terá validade de 5 (cinco) anos e poderá ser renovada mediante atualização do cadastro.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a implementação e divulgação da Carteirinha da Criança com TEA.
Art. 6º – O município de Ubaporanga, promoverá, periodicamente, eventos informativos e educacionais, rodas de conversa e outras ações voltadas às famílias de crianças com TEA, com o objetivo de:
I – Fortalecer a rede de apoio familiar e comunitária;
II – Divulgar informações atualizadas sobre o Transtorno do Espectro Autista;
III – Promover o acolhimento e o compartilhamento de experiências entre as famílias;
IV – Sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças.
Parágrafo Único: As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas em parceria com profissionais da saúde, educação, assistência social e entidades da sociedade civil.
Art. 7º – Os pacientes de que trata esta lei, portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) cadastrados na Carteirinha terão direito a transporte, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, para a realização de consultas médicas, exames e demais atendimentos em saúde, inclusive quando realizados em outros municípios.
Art. 8º – Fica concedido desconto no IPTU às famílias que possuam crianças cadastradas na Carteirinha da Criança com TEA, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I – O imóvel esteja em nome do responsável legal da criança com TEA;
II – A família resida no município de Ubaporanga-MG;
III – Estejam em dia com suas obrigações tributárias municipais.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ubaporanga, aos 09 de abril de 2025.
Stéffane Magalhães Costa Silva de Souza Pereira
Vereadora – PSD
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei visa implementar a criação da Carteirinha da criança portadora de Transtorno do Espectro Autista em Ubaporanga, de modo que as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam identificadas, e tenham garantidos, reconhecidos, assegurados e respeitados todos os direitos a que fazem jus, recebendo tratamento adequado, uma vez que são consideradas, para efeitos legais, pessoas com deficiência e necessidades especiais.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente consideradas pessoas com deficiência e, por isso, possuem direito a assistência social integral. Dessa forma, a criação Carteirinha como aqui se pretende, tem o intuito de beneficiar os autistas e assegurar seus direitos, uma vez que o transtorno não é observado imediatamente, como no caso das deficiências físicas, por exemplo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou ainda em meados de 2022, relatório que indica que uma a cada 68 crianças nascem com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A condição geralmente tem início na infância e persiste durante a adolescência e vida adulta.
No total existem atualmente, mais de 70 milhões de pessoas com espectro autista no mundo. Diante desse crescente número, cabe aos legisladores, representantes da população, agirem para garantir os direitos dessa parcela da sociedade.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto que se justifica.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ubaporanga, aos 09 de abril de 2025.
Stéffane Magalhães Costa Silva de Souza Pereira
Vereadora – PSD
Ao Exmo. Senhor
Júlio Cesar Machado dos santos
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, MG.
Nesta.