PROJETO DE LEI Nº 024/2025

9 de setembro de 2025

Projeto de Lei nº. 024/2025, de 09 de Setembro de 2025.

 

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 4.554,00 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Municipal de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
0.027  Lar de Convivência Albertina Maria Nunes    
335043  Subvenções Sociais 4.554,00 100

 

Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da  dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo
05  Secretaria Mun.de Ação Social
01  Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios
08  Assistência Social
244  Assistência Comunitária
0011  Atendimento em Assistência Social
2.050  Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Proprios    
339039  Outros Serv. de Terceiros Pessoa       Jurídica 4.554,00 100
Ficha  778    

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga, MG, 09 de Setembro de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

MENSAGEM

 

Ubaporanga – MG, 09 de Setembro de 2025.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, visando o repasse de recursos para ao Lar de Convivência Albertina Maria Nunes, para que a mesmo possa prestar serviços de assistência em abrigo, alimentação, medicação e higiene aos internados que sejam do Município de Ubaporanga-MG.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.

 

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

Júlio Cesar Machado dos Santos

DD – Presidente da Câmara Municipal

Ubaporanga – MG