Projeto de Lei nº. 024/2025, de 09 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 4.554,00 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
| 02 | Poder Executivo | |||
| 05 | Secretaria Municipal de Ação Social | |||
| 01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
| 08 | Assistência Social | |||
| 244 | Assistência Comunitária | |||
| 0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
| 0.027 | Lar de Convivência Albertina Maria Nunes | |||
| 335043 | Subvenções Sociais | 4.554,00 | 100 | |
Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
| 02 | Poder Executivo | |||
| 05 | Secretaria Mun.de Ação Social | |||
| 01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
| 08 | Assistência Social | |||
| 244 | Assistência Comunitária | |||
| 0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
| 2.050 | Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Proprios | |||
| 339039 | Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica | 4.554,00 | 100 | |
| Ficha | 778 | |||
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG, 09 de Setembro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ubaporanga – MG, 09 de Setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, visando o repasse de recursos para ao Lar de Convivência Albertina Maria Nunes, para que a mesmo possa prestar serviços de assistência em abrigo, alimentação, medicação e higiene aos internados que sejam do Município de Ubaporanga-MG.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Júlio Cesar Machado dos Santos
DD – Presidente da Câmara Municipal
Ubaporanga – MG